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Saiba mais sobre os nossos animais
| Nome: | Luna |
| Idade: | 8 meses |
Artigos
- PORTE ou Tamanho dos nossos animais: (16/10/09)
- O que fazer em casos de maus-tratos? (12/08/09)
- Cuidados a ter com o Cão no Verão (25/05/09)
- A Interacção Homem-Animal (20/05/09)
- As Terapias e as Actividades Assistidas Por Animais (20/05/09)
- VANTAGENS EM ADOPTAR UM CÃO SENIOR (15/01/09)
- Leishmaniose (14/01/09)
PORTE ou Tamanho dos nossos animais: (16/10/09)
As várias raças distinguem-se entre si, de acordo com a forma da cabeça e das orelhas, da cor e do comprimento da pelagem e pelo seu tamanho ou porte.
Quanto ao porte, os cães são divididos em três grupos:
Pequeno
O tamanho os fez famosos por serem bons cães de companhia. São todas as raças com menos de 46 cm. de altura.
Dentro do pequeno porte estão incluídos os toys e muitos dos terriers.
Médio
Este porte compreende as raças entre 41 e 61 cm. de altura.
A maior parte das raças mais comuns e conhecidas são de porte médio.
Grande
São todas as raças com mais de 62 cm. de altura.
São raças menos comuns e muitas delas são das formas mais antigas do cão doméstico.
Cit In: http://mypet.terra.com.br/cao_origem.asp
Para uma melhor compreensão:
- CÃES DE PORTE PEQUENO (menos de 10 kg)
- CÃES DE PORTE MÉDIO (10 a 25 kg)
- CÃES DE PORTE GRANDE (25 a 45 kg)
Cit In: http://brasil100censura.com.br/
O que fazer em casos de maus-tratos? (12/08/09)
Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para legislacao@animal.org.pt ), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes .
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa , de outro animal ou de bens ), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente * sempre * uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.
Porque há muitos animais que já foram vítimas de alguns ou de todos estes males e se encontram desprotegidos, abandonados e em risco,
Adopte um Animal ou, se não puder adoptá-lo, Ofereça a sua Ajuda aos Animais que estão em albergues de associações de protecção dos animais
Dirija-se ao canil/gatil municipal mais próximo de si (onde, muito provavelmente, os animais que aí estão recolhidos serão mortos ao fim de poucos dias) para adoptar um animal. Deste modo, está a salvar um animal e a proporcionar-lhe a possibilidade de ter a vida tranquila e feliz que ele merece. Se preferir, pode recolher um animal errante directamente da rua, onde tantos animais vagueiam, em risco. Alternativamente, adopte um animal que tenha sido resgatado por uma associação de protecção dos animais (veja os sites das associações abaixo). Se não puder adoptar um animal, apoie uma destas associações, fazendo voluntariado no albergue da associação, oferecendo um donativo (em dinheiro ou em géneros) ou acolhendo temporariamente um animal. Há também grupos informais de pessoas que desenvolvem um trabalho excelente e de grande mérito no apoio e acolhimento de animais. Apoie um destes grupos ou tome a iniciativa de criar um grupo local para ajudar os animais abandonados da sua zona.
Cit In http://adopta-me.org
Cuidados a ter com o Cão no Verão (25/05/09)
O Verão é uma das fases, nas quais se deve dar especial atenção, ao nosso hóspede canino..
Dizem, que o cão é o melhor amigo do Homem e, o único ser com vida que lhe é, realmente fiel. Esta afirmação parece ter fundamento, se for verificada a quantidade de pessoas que possuem um cão. O Verão é uma das fases, nas quais se deve dar especial atenção, ao nosso hóspede canino...
Quando o calor aperta, as pessoas sentem-se sufocadas e, por vezes, mal conseguem respirar. Livrarmo-nos dessa sensação de mal estar é complicado, mas para um cão ainda mais dificil se torna.
Os cães transpiram pela boca e o ser humano pela pele. É através dessa transpiração bocal, que os cães combatem o intenso calor. Portanto, tenha sempre água fresca e limpa à disposição do animal, para que possa lutar contra as fortes temperaturas.
O cão deverá permanecer em espaços pouco expostos ao sol e, ao mesmo tempo pouco ventilados. Se o animal estiver num sítio demasiadamente quente e, ainda por cima exposto ao sol, poderá ocorrer o risco de sofrer o típico "golpe de calor". Este é uma das principais preocupações nesta época com o seu animal, que pode levar à morte.
Quando for passear de automóvel, evite deixá-lo no carro ou fazer uma viagem longa com o cão, pois o carro é um dos locais que facilmente aquece, podendo a temperatura chegar aos 40 graus.
Para além do problema do calor nas viagens, tenha bem presente que muitos dos cães vomitam e enjoam, principalmente os cães mais pequeninos. Este mal estar é normal e, se os vómitos continuarem, quando fizer outra viagem deixe-o de jejum, umas horas antes de iniciar o seu percurso.
As pulgas e as carraças, aumentam substancialmente no período do Verão, por isso tenha cuidado. Estes parasitas externos, necessitam de ser controlados para não se expandirem. Se o seu cão se coçar sistematicamente, chegando mesmo a ferir-se e mostrar-se muito irrequieto. Tome medidas e vá ao veterinário. Para além de serem por si mesmas prejudiciais, as carraças suscitam em muitas situações, o aparecimento de doenças diversificadas. Poderá facilmente encontrar produtos para combater esta praga, com a ajuda do veterinário do seu animal.
Mesmo que o seu cão, seja um animal de muito alimento, não se preocupe, se na altura das temperaturas quentes, isto não acontecer. O calor é muito intenso e faz com que perca o apetite e, se movimente muito menos do que anteriormente.
O Verão está quase aí e, deve ir começando a pensar nestes assuntos, que perturbarão o seu animal. Se ele lhe é tão fiel, você deve-o ser também não só a ele, mas também à sua saúde e bem estar. Tome nota destes conselhos.
Cit In:www.mulherportuguesa.com
A Interacção Homem-Animal (20/05/09)
É sabido que a interacção com animais ajuda o nosso desenvolvimento e permite que este seja muito rico.
Trabalha-se responsabilidade, afecto e acima de tudo, interacção com os outros.
Os animais não nos julgam pela aparência, pelo vestuário da moda, por deficiências diversas (físicas e/ou motoras) que apresentemos, beleza exterior ou, se possuimos bens materiais interessantes e somos os mais populares da nossa escola. Ao contrário da maioria dos humanos, os animais aceitam-nos pelo nosso verdadeiro interior e pela pessoa que somos e não, a pessoa que queremos ser.
Os animais chegam a falecer após falecimento do seu dono, a deprimir-se quando abandonados e, muitos auxiliam pessoas invisuais, por exemplo, a lidar com as vicissitudes da vida e dia-a-dia. Contribuem para combater a solidão e depressão, ajudam bastante em contexto terapêutico.
Assim sendo, como podem os animais não ser benéficos para nós e para o desenvolvimento dos nossos filhos?
Por: Ana Marisa Brito
Psicóloga
Técnica de Terapias Assistidas Por Animais
Formada nos cursos Básico e Avançado em Equoterapia
As Terapias e as Actividades Assistidas Por Animais (20/05/09)
A Actividade Assistida Por Animais (AAA) consiste num conceito que “(...) envolve a visita, recreação e distracção por meio do contacto dos animais com pessoas.” (Dotti, J. 2005). Pode então repetir-se diversas vezes, em diferentes locais, com pessoas diferentes.
Este género de actividades surge de modo a permitir e contribuir para o desenvolvimento de relações através do entretenimento e surgindo como foco motivador para, se necessário, as Terapias Assistidas por Animais (TAA).
A Terapia Assistida por Animais (TAA) consiste num método interventivo e/ou terapêutico em que se utiliza o animal (cão, gato, pássaros...) como objecto de terapia.
É orientada essencialmente por profissionais da área da saúde (psicólogos,...) sendo que, o objectivo primordial da TAA consiste na promoção da melhoria de aspectos gerais de foro social, cognitivo, motivacional e até emocional.
A TAA visa a promoção da “(...) saúde física, social emocional e/ou funções cognitivas.” (Dotti, 2005).
Procura-se com esta intervenção oferecer ainda estímulos diversos ao paciente (tácteis, visuais, olfactivos, auditivos...); trabalhar a questão das regras e limites (para hiperactivos, por exemplo); trabalhar questões de higiene pessoal; promover a auto-estima e autoconfiança; trabalhar a motricidade fina e grossa; trabalhar questões relacionadas com motivação, concentração e atenção; promover a socialização, entre outros benefícios que desta poderão advir.
As actividades em si, ou melhor, as AAA, consistem em visitas de cerca de uma hora o hora e meia a lugares diversos, nomeadamente, lares de idosos, instituições, escolas, colégios, prisões (entre outras).
Neste caso não são exigidas análises de pacientes, o seu histórico ou perfil, sendo que nas AAA não se requer a existência de qualquer tipo de relatórios, registos ou programas oficiais.
Poderá ser conduzida apenas por um proprietário de animal que se interesse por este tipo de actividade, visando sempre agradar e melhorar o dia-a-dia das pessoas envolvidas (lares de idosos, instituições diversas, entre outros).
A Terapia Assistida Por Animais (TAA), consiste num método terapêutico alternativo á intervenção em clínica, cujo objecto de terapia poderá consistir em diversos animais tais como, cães, gatos, pássaros, peixes, tartarugas, coelhos, entre outros. É uma terapia que segue uma abordagem interdisciplinar que visa sempre a melhoria de vida e bem-estar dos que desta beneficiam.
No caso das TAA, será fulcral o registo e relatórios de sessões e serão estabelecidos desde o início objectivos específicos e gerais para cada paciente seguindo determinados critérios para as sessões. Há um planeamento e programação com procedimentos e metodologia, sendo realizadas avaliações antes e após o período de tempo estipulado para terapia.
Poderá ocorrer para fins terapêuticos ou educacionais e aplicar-se em diversos momentos, nomeadamente, em conjunto com outros tipos de tratamento funcionando como um estímulo para os mesmos.
Consiste também numa terapia que envolve uma interacção Homem/Animal onde não existem confrontos, não existe troca de verbalizações nem competições entre ambos, estando a mesma relação isente da mensagens contraditórias.
Para que estas sessões possam decorrer basta que exista um profissional de terapias com animais; um animal (no mínimo que poderá ser: um cão, gato, pássaros, peixes entre outros treinado pelo mesmo) e; uma sala ou espaço ao ar livre para realização das terapias.
Consiste numa terapia pouco dispendiosa dado que, não carece da presença de muitos profissionais, técnicos ou auxiliares, nem de um espaço físico especifico. Os materiais a utilizar consistirão basicamente em objectos de limpeza e alimentação do animal entre outros lúdico-pedagógicos, que se adequarão de acordo com o caso e diagnóstico do paciente.
Teve a sua origem na Inglaterra, em 1792, onde uma instituição para indivíduos com diagnósticos de deficiência mental implementou um programa especifico e alternativo de comportamento, onde foram utilizados animais de quinta como que reforço positivo.
O animal será cedido pelo terapeuta especializado em TAA ou por um proprietário de animal que, após avaliação específica poderá cede-lo para sessões embora seja o seu real dono.
Por: Ana Marisa Brito
Psicóloga
Técnica de Terapias Assistidas Por Animais
Formada nos cursos Básico e Avançado em Equoterapia
VANTAGENS EM ADOPTAR UM CÃO SENIOR (15/01/09)
"Quando consideramos adquirir um cão pensamos imediatamente num cachorro.
Pensamos que um cachorro para além de ser irresistível vai aprender a viver connosco melhorenão vem com vícios. Embora exista alguma verdade nestas afirmações, adquirir um cachorro implica uma responsabilidade de tempo e esforço muito maior, uma vez que teremos que educá-lo desde o primeiro dia que chega a casa. Exige que estejamos sempre de olho neles, e quase initerruptamente atentos às suas acções.
Um cão senior exige muito menos tempo e dedicação desde o 1º dia, uma vez que a maioria destes cães já viveu em casa de pessoas, e já sabe o que pode e não pode fazer. Muitos dos cães seniors já vêm treinados a ir à casa-de-banho na rua, já passaram pela fase adolescente da destruição da mesa da sala de jantar e dos sofás novos.
Um cão senior embora possa ser também enérgico e precise de passear e interagir com os donos, como todos os cães, são também, em regra mais calmos e menos exigentes emuitos deles puxam muito menos na trela, o que torna os passeios mais agradáveis e menos trabalhosos.
Um cão senior é um amigo ideal para qualquer pessoa, aquilo que vê é aquilo que irá obter, isto é, não se tem que adivinhar que tamanho terá ou que tipo de personalidade irá desenvolver, as fases mais complicadas do crescimento já foram ultrapassadas e regra geral um cão senior, não guarda surpresas.
A maioria das pessoas questiona se um cão dessa idade se irá adaptar a uma nova casa e criar laços com a nova família. Mas não se preoupe, os cães seniors tal como todos os outros, irão dedicar-se a si e absorver todo o carinho e atenção que vocêm tem para lhes dar, sem hesitação.
Em 2006 eu adoptei um Golden Retriever de 13 anos chamado Rookie, cujo destino era a mesa da eutanásia. O Rookie caminhava devagar e era pesado, estava triste e era muito velhinho eu sabia que ele não ia ficar comigo muito tempo. Eu levei-o a casa dos meus pais no dia em que fui buscá-lo, depois dele ter vindo de carro do Algarve até ao norte do país.
Mal ele entrou pela porta dentro os meus pais renderam-se ao Rookie e ele nunca chegou a ser o meu cão, porque nunca mais saiu de casa dos meus pais, foi adoptado pela família. Em menos de 2 meses o Rookie parecia outro; brincava, corria com os meus outros 2 cães rafeiritos, adorava o mimo e atenção que recebia de toda a família.
No início deste ano, começou a desenvolver uma série de doenças que levaram a que tivessemos que deixá-lo partir. Mas demos-lhe quase 2 anos de uma vida repleta de mimo, diversão, carne por baixo da mesa e muito e muito amor. Nunca nos arrependemos de ter dado ao Rookie o resto de vida que ele merecia e para além de não dar trabalho nenhum, o Rookie ensinou-nos a todos nós o quão especial podem ser os cães mais velhos e o quanto aprendemos com eles.
Em seguida fica um vídeo (está em inglês) que fala das vantagens em adoptar um cão senior. Espero que este pequeno texto sirva para que mais pessoas encontrem um espaço na vida delas para dar as cães seniors uma última chance, vale bem a pena.
Obrigada
Cit In: itsallaboutdogsforum.net por Claudia Estanilau (Treinadora/Especialista Comportamento Canino)
Leishmaniose (14/01/09)
Rastreio nacional inédito sobre doença canina que afecta todos os anos 15 portugueses.
Bragança, 12 Jan (Lusa) - Uma média de 15 portugueses são todos os anos infectados pela leishmaniose, uma doença canina transmissível ao homem ainda pouco conhecida mas que pode ser fatal para animais e humanos quando não tratada.
Para um melhor conhecimento da realidade portuguesa e da prevalência da doença, o Observatório Nacional das Leishmanioses (ONLEISH) vai realizar, durante a próxima semana, um rastreio inédito que abrangerá cerca de três mil cães em 53 localidades.
Segundo explicou à Lusa Duarte Lopes, médico veterinário e membro desta associação, as leishmanioses são doenças infecciosas parasitárias que afectam pessoas e animais, inclusive os domésticos.
As manifestações menos graves desta doença surgem a nível cutâneo, mas podem também atingir órgãos viscerais como o fígado ou o baço e ser fatal quando não tratada.
A doença não se transmite por contacto directo com o animal ou a pessoa infectada, mas através de um insecto (flebótomo), tal como acontece com doenças como a dengue ou a malária.
Na variante humana da leishmaniose, conhecida como "Kala Azar", os grupos de risco são crianças até aos quatro anos, idosos e pessoas imunodeprimidas.
Os sintomas podem ir da febre irregular, à perda de peso, anemia e aumento do volume do baço e do fígado.
O número de casos humanos, reportados anualmente à Direcção-Geral de Saúde, é de cerca de 15 infectados, muito inferior à incidência em animais, segundo aquela associação.
A infecção canina é muito frequente nos países da Bacia Mediterrânica e da América do Sul e ocorre principalmente em áreas rurais ou nas zonas limítrofes das cidades, mas está a aumentar também em zonas urbanas.
De acordo com dados da ONLEISH, estima-se que em Espanha, França, Itália e Portugal estejam infectados cerca 2,5 milhões de cães.
Em Portugal Continental são consideradas endémicas as região de Trás-os-Montes e Alto Douro, a subregião da Cova da Beira, o concelho da Lousã, a região de Lisboa e Setúbal, o concelho de Évora e o Algarve.
Porque o nível de conhecimento da doença é ainda reduzido, esta iniciativa da ONLEISH vai rastrear três mil cães de norte a sul do país, entre os dias 19 e 24.
O que alguns estudos pontuais ou a observação, sobretudo dos médicos veterinários locais, têm revelado é que esta doença emergente está a propagar-se devido também ao aquecimento global.
Segundo Duarte Lopes, a região de Trás-os-Montes é disso exemplo, já que há alguns anos a incidência da doença estava limitada à região do Douro e actualmente está a transmitir-se ao interior da região.
HFI.
Cit IN: aeiou.expresso.pt
Declaracão adoptada em 1977 pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e proclamada em 1978. Posteriormente foi aprovada pela UNESCO e pela ONU.
Art.1
- Todos o animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art.2
- Todo o animal tem o direito a ser respeitado
- O Homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
- Todo o animal tem direito à atenção, aos cuidados e à protecção do Homem.
Art.3
- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
- Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art.4
- Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu própio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
- Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art.5
- Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são própias da sua espécie.
- Toda modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6
- Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
- O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Art.7
- Todo o animal de trabalho tem o direito de uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao reposo.
Art.8
- A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é imcompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
- As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9
- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art.10
- Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do Homem.
- As exibições de animais e espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11
- Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
Art.12
- Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
- A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art.13
- O animal morto deve ser tratado com respeito.
- As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art.14
- Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados ao nível governamental.
- Os direitos do anmal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.