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Contactos
- Filipa Alves (Presidente)
- Telvml: 92 773 91 63
- E-mail:
- aeza.geral@gmail.com
- Morada:
- AEZA - Associação Ecologista e Zoófila de Aljezur,
Apartado 1070,
8670-111 Aljezur - NIB-BPI:
- 0010 0000 2506 1740 00123
Saiba mais sobre os nossos animais
| Nome: | Anibal |
| Idade: | 7 anos |
Objectivos
Artigo 1
(duração, denominação e sede)
A Associação é constituída por tempo indeterminado, adopta como designação AEZA - ASSOCIAÇÃO ECOLOGISTA E ZOÓFILA DE ALJEZUR e tem a sua sede em Aljezur (podendo abrir núcleos ou delegações em outras localidades do país).
Artigo 2
(objecto social)
A AEZA é uma organização sem fins lucrativos, alheia a qualquer credo político ou religioso, cujo objecto social é a defesa do ambiente e a defesa e protecção dos animais, nomeadamente:
- Recolha e tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;
- Resgate de animais maltratados;
- Apoio ambulante a animais maltratados;
- Denúncia de maus tratos a animais e posse irresponsável;
- Assistência em processos contra maus tratos a animais;
- Procura de novos donos para animais abandonados ou maltratados;
- Intervenção junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis de defesa e protecção dos animais;
- Promoção e campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente a escolar) para o respeito, a defesa e a protecção dos animais;
- Edição de publicações que veiculem os objectivos da Associação;
- Pressão junto das autoridades competentes no sentido de serem alteradas as leis desactualizadas ou injustas para o bem-estar animal;
- Apresentação, junto das autoridades competentes, de projectos de leis, regulamentos ou actividades que conduzam a uma mais eficaz defesa e protecção dos animais;
- Recolha e divulgação de informação de interesse para o bem-estar animal;
No mesmo âmbito e em complemento, a Associação poderá prestar serviços à comunidade, nomeadamente:
- Albergue temporário de animais;
- Serviços veterinários e campanhas de esterilização para controlo populacional;
- Venda de produtos;
- Serviços de higiene e limpeza;
- Serviços de ambulância/taxi de animais;
Artigo 3
(Associados)
Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que defenda a causa dos animais e como tal seja reconhecido pela Associação;
Serão considerados Associados Fundadores aqueles que subscreverem a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira Assembleia Geral.
A admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do próprio.
Os associados, ao inscreverem-se, devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Artigo 4
(entradas e cotizações)
Os associados fundadores ficam obrigados a uma entrada inicial de valor não inferior a 3.000 escudos ou a 10.000 escudos, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
Os novos associados ficam sujeitos ao pagamento de uma entrada de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
Os associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 5
(recursos financeiros)
As receitas da Associação são constituídas:
- Pelas entradas e cotizações dos associados;
- Pelas receitas da prestação de serviços à comunidade;
- Por doações e quaisquer outras receitas não interditas por lei
Artigo 6
(Órgãos Sociais)
Serão Órgãos Sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7
(forma de funcionamento)
A composição e forma de funcionamento dos Órgão Sociais, bem como da Associação em geral, serão de acordo com as disposições legais aplicáveis às Associações sem fins lucrativos, com os presentes estatutos e com um Regulamento Geral Interno;
A alteração do Regulamento Geral Interno só se poderá verificar em Assembleia Geral de cuja convocatória faça parte, e com uma maioria qualificada de 2/3 dos votos.
A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, aprovará todos os regulamentos internos específicos necessários ao bom funcionamento da Associação.
Artigo 8
(regime transitório)
A Associação será inicialmente gerida por uma Comissão Instaladora, composta por todos os associados que subscreveram a escritura pública de constituição da Associação.
A Comissão Instaladora terá no máximo 60 dias para convocar uma Assembleia Geral de cuja Ordem de Trabalhos deverá constar obrigatoriamente a eleição dos seus órgãos sociais e a aprovação dum Regulamento Geral Interno.